A Consultoria é um serviço exclusivo, especializado e dedicado aos profissionais que desejam conseguir a sua aposentadoria junto ao INSS, utilizando o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário para inclusão do seu tempo de trabalho laborado sob condições especiais. Cada trabalhador tem o seu perfil profissional e desempenhou atividades específicas durante sua vida laboral. Isso será o diferencial analisado pela consultoria para manter o foco na eficácia do processo e assim orientar você quanto as ações que precisam ser aplicadas. A Consultoria será aplicada para Processo Administrativo já em andamento no INSS ou antes de seu início, oferecendo um supote técnico para minimizar as chances do INDEFERIMENTO do Benefício, principalmente quando se tratar das documentações técnicas ligadas ao PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
QUEM NECESSITA DESTE SERVIÇO?
Profissionais que trabalharam ou ainda trabalham sob condições especiais com exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos, que dão direito a APOSENTADORIA ESPECIAL. Se você está nesta condição ou já trabalhou nestas condições ou está com seu processo de aposentadoria em andamento no INSS, mas por alguma exigência não atendida ou não evidenciada corretamente resultou no INDEFERIMENTO da sua APOSENTADORIA, então você precisa desta CONSULTORIA!!
Alguns exemplos de profissionais que podem estar nestas condições: Pessoas que trabalharam ou trabalham em locais com exposição a ruído, calor, radiação ionizante, agentes químicos tóxicos orgânicos (Hidrocarbonetos), agentes biológicos infecto-contagiantes entre outros, ou desempenhou algumas destas atividades: Motorista de ônibus, Médicos e Enfermeiros, Químicos, Engenheiro Civil, Engenheiro Químico, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Metalúrgico ou de Minas, Técnico de Análise Laboratorial, Caldeireiros, Trabalhadores da área de Petróleo e Gás, Eletricistas, Trabalhadores Construções de edifícios, pontes e barragens, etc.
QUERO SABER MAIS SOBRE A CONSULTORIA, PRECISO DESTA CONSULTORIA!
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A ESPECIALPREV PODE AJUDAR VOCÊ, QUE PRECISA DE SOLUÇÕES IMEDIATAS PARA RESOLVER PROBLEMAS RELACIONADOS COM ATIVIDADES SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS DO TRABALHO - ACET.
As Empresas precisam de profissionais que tenham o conhecimento da Legislação Previdenciária com foco nas questões que envolvem a Aposentadoria Especial e saibam aplicá-la corretamente, solucionando problemas. Se você já trabalha com a prestação de serviços na área de segurança do trabalho, mas também deseja prestar serviços nesta área previdenciária para empresas de pequeno e médio porte mas não possui este CONHECIMENTO, nós podemos lhe ajudar!! Quem pode aprender este conhecimento:
QUEM NECESSITA DESTA CONSULTORIA?
Profissionais da área de segurança do trabalho que já estão prestando serviços para empresas, mas precisam aprender a resolver problemas e apresentar soluções voltadas para Demandas Internas e Externas nas empresas envolvendo: Emissão do PPP, LTCAT, Atendimento a ações Judiciais, Organização de Documentação Técnica - Histórico de Emissão do PPP, Análise de Documentação Técnica, responder a questionamento do INSS com relação as inconsistências ou erros encontrados no PPP e outros documentos já emitidos pela empresa, Padronizar e Procedimentar a emissão correta do PPP em papel antes do eSocial, Atender a Fase 4 do eSocial - Envio dos Eventos de SST.
QUERO SABER MAIS SOBRE A CONSULTORIA, PRECISO DESTE CONHECIMENTO!
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Aqui o cliente encontrará o devido suporte técnico para construção do seu RECURSO, com argumentações objetivas e direcionadas ao seu perfil profissional. Os recursos serão elaborados e subsidiados com base na análise técnica do Perito do INSS, Legislação Previdenciária, Normas Técnicas de Segurança, Saúde e Higiene Ocupacional, além da observância quanto as Súmulas e Enunciados existentes.
QUEM NECESSITA DESTE SERVIÇO?
Todas as pessoas que estão com seus processos de Aposentadoria / Revisão de benefícios em andamento no INSS e tiveram o INDEFERIMENTO do benefício de aposentadoria por condições especiais de trabalho-ACET e estão dentro do prazo determinado de 30 dias (TEMPESTIVO), para entrar com o RECURSO junto ao Conselho de Recursos do INSS, seja Recurso Ordinário para Junta de Recursos do INSS ou Recurso Especial para Câmara de Julgamento. Este prazo de 30 dias pode ser verificado no processo eletrônico dentro do Site Meu INSS, na parte final do Processo Eletrônico é informado pelo Servidor do INSS a condição do INDEFERIMENTO (Não concessão do Benefício).
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Esse serviço é direcionado à análise técnica das documentações para fins de aposentadoria especial. O objetivo é verificar as não conformidades existentes na documentação técnica e o atendimento às exigências do DECRETO 3048/99, IN 128 do INSS, Normas de Higiene Ocupacional - NHO da Fundacentro. Analisamos documentações com exigências técnicas expedidas por petições judiciais para fins de comprovação da aposentadoria especial. Analisamos: PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, Formulários Antigos (DSS 8030/SB40), LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho e Demonstrações Ambientais ligadas a esta documentação.
QUEM NECESSITA DESTE SERVIÇO?
Advogados Previdênciários que estão no início da carreira profissional e não possuem experiência com a Documentação Técnica exigida para comprovar a efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos constantes nos DECRETOS LEGAIS, atualmente vigente no ANEXO IV-DECRETO 3048/99. Esta documentação normalmente contém erros de preenchimento, erros de atendimento a legislação vigente a época da prestação do serviço, pode estar incompleta ou incompatível com a realidade laboral do trabalhador.
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A ESPECIALPREV ELABORA O PPP PARA SUA EMPRESA:
Elaboramos o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário para Micro Empresa-ME e Empresa de Pequeno Porte EPP até 50 empregados. Até 31/12/2022 a emissão do PPP em papel será obrigatória para todas as empresas, mesmo após o início da exigência de atendimento ao eSocial - Novo PPP Eletrônico que começa a vigorar a partir de Janeiro de 2023 conforme PORTARIA 1411 de 03/02/2022 do Ministério da Trabalho e Previdência. O PPP constitui um histórico laboral do trabalhador e deve registrar toda vida laboral dele na empresa desde a sua admissão até a sua rescisão, deste modo os períodos laborados por este trabalhador poderão estar registrados no PPP Físico (antes do eSocial) e no PPP Eletrônico através do envio dos Eventos de SST S2210, S2220, S2240.
PARA QUEM DESTINA ESTE SERVIÇO?
Para Profissionais de DP e RH / outras profissionais que trabalham em pequenas e médias empresas, são responsáveis por este processo/serviço de emissão do PPP dos seus empregados, não possuem profissional capacitado na empresas para realizar esta atividade e estão descumprindo exigência legal.
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