Muitos profissionais que laboraram sob condições especiais não usaram este período em suas aposentadorias por desconhecer do assunto ou por entender que não teriam mais esse direito, pelo fato de ter ouvido falar que esta situação já não seria mais aceita pelo INSS. Aeronautas segunda o Decreto 53831, são profissionais que trabalharam nos aeroportos fazendo constantes viagens de avião sob condições hipobáricas (Pressão atmosférica anormal) pela altitude. Até 28/04/1995 todos profissionais que trabalharam em altitudes como pilotos e aeromoças também profissionais de pistas como aqueles que faziam manutenções nas aeronaves tem direito de usar este tempo em sua aposentadoria. A exigência para comprovar este tempo perante o INSS era a carteira de trabalho - CTPS e formulário emitido pela empresa, conforme IN-77 artigos 258,259,270 e 271. Estão incluídos neste grupo de transporte aéreo: Aeronautas, Aeroviários de serviços de pista e de oficinas, de manutenção, de conservação, de carga e descarga, de recepção e de despacho de aeronaves.