Motoristas de ônibus e cobradores tem direito a aposentadoria especial. De acordo com o Decreto 53831/64, todos estes profissionais podem usar este tempo para se aposentar, basta apresentar a carteira de trabalho – CTPS juntamente com o formulário exigido pelo INSS e comprovar seu direito. Quem trabalhou 10 anos por exemplo pode aumentar esse tempo para 14 anos. Estão incluídos nesta categoria os motoristas de caminhão e os ajudantes (chapas). A exigência para comprovar este tempo perante o INSS era a carteira de trabalho - CTPS e formulário emitido pela empresa, conforme IN-77 artigos 258,259,270 e 271.