A atuação do profissional inclui a indústria química, petroquímica, têxtil, tintas, plásticos e polímeros, celulose e papel, além das indústrias metalúrgicas, de alimentos, de bebidas, farmacêutica, cosmética e até mesmo a área biomédica. O profissional atua no processo de fabricação de produtos químicos e industriais, faz experiências, estudos, ensaios, análises de substâncias e matérias primas utilizadas nas indústrias, analisa a composição de produtos como metais, minérios, sais, petróleo e derivados. Os analistas de laboratório também analisam materiais que os expõem a riscos biológicos provenientes de amostras de sangue, fezes e urinas. Estes profissionais têm o direito a aposentadoria especial até 28/04/1995 por categoria profissional, e muitos profissionais não sabem que tem esse direito amparado pelos DECRETOS da Previdência Social que vigoraram até 1997. Se você é um profissional químico industrial ou um analista e ainda não se aposentou, então você deve prestar atenção a estas informações, que podem diminuir a sua espera e acelerar sua aposentaria. A exigência para comprovar este tempo perante o INSS era a carteira de trabalho - CTPS e formulário emitido pela empresa, conforme IN-77 artigos 258,259,270 e 271.