Marinheiro de Convés, marinheiro de máquinas, moço de convés e profissional de saúde que trabalharam a bordo de embarcações e navios, fazendo longas viagens também estão incluídos na categoria profissional dos Decretos Previdenciários. Também estão incluídos nesta categoria os Operários de construção e reparos navais, exatamente isso, profissionais que trabalharam em estaleiros navais também tem direito de usar este período que pode estar anotado em sua carteira profissional e antecipar sua aposentadoria. Reunir os documentos e apresentar ao INSS faz toda a diferença, e talvez você está lendo este post e sabe que anos atrás você trabalhou nesta situação, mas não sabia que poderia usar atualmente para se aposentar. A exigência para comprovar este tempo perante o INSS era a carteira de trabalho - CTPS e formulário emitido pela empresa, conforme IN-77 artigos 258,259,270 e 271