De acordo com o código 2.3.3 do Decreto 53831/64 profissionais da construção civil que trabalharam até 28/04/1995 na construção de barragens, pontes e construções de edifícios (prédios) tem direito ao enquadramento para efeitos da aposentadoria especial e assim usar este tempo para se aposentar. Muitos trabalhadores estão nesta situação e não usaram este tempo e talvez ainda aguardam 2,3 ou 5 anos para completar seu tempo, mas já poderiam ter se aposentado antecipadamente. Se esse é seu caso use seu direito. A exigência para comprovar este tempo perante o INSS era a carteira de trabalho - CTPS e formulário emitido pela empresa, conforme IN-77 artigos 258,259,270 e 271. Exemplos de profissionais da construção civil: armadores, pedreiros, apontadores, topógrafos, serventes e ajudantes, carpinteiros, entre outros.