Médicos, dentistas e enfermeiros estão na mesma categoria profissional no Decreto 53831/64 também no Decreto 83080/79. Esses profissionais possuem o direito de usar seu período laborado nestas atividades para diminuir seu tempo de trabalho e adiantar sua aposentadoria. Muitos profissionais trabalham como empregados, mas a maioria de médicos e dentistas atendem seus clientes em seus consultórios e neste sentido são contribuintes individuais, mantendo o direito. Estes profissionais podem incluir esse período até 28/04/1995 no seu pedido de aposentadoria e encurtar alguns anos que ainda faltavam para se aposentar. Já os enfermeiros trabalham a maior parte do tempo nos hospitais e estão expostos a agentes nocivos também aumentando ainda mais o risco a sua saúde. Se você já se aposentou ou está próximo de se aposentar e não sabe desse direito essa é a sua a oportunidade. A exigência para comprovar este tempo perante o INSS era a carteira de trabalho - CTPS e formulário emitido pela empresa, conforme IN-77 artigos 258,259,270 e 271.